A agência de receita intervém uma perna de tesa no crédito de arrendamento 2020 do decreto Ristori, Artigo 8 Decreto de 28/10/2020 n. 137.

Em particular, o ADO afirma que "A Associação de Esportes Amadores, mesmo com o Código de Atividade incluído no Anexo 1 do Decreto" Ristori ", que realiza sua atividade institucional em uma propriedade arrendada, não pode se beneficiar do crédito tributário introduzido pelo artigo 8 do mesmo decreto para os arrendamentos do último trimestre do último trimestre de 2020.”

Este é o conteúdo de um recurso ( Resposta n2 562 de 26 de agosto de 2021) sintetizado por a Artigo publicado || 175 sul sito dell’Agenzia delle Entrate “Fisco Oggi”.

 


Com o efeito da resposta à pergunta acima mencionada, você pode ver que você negava o crédito dos meses de outubro a novembro de 2020.

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Quali sono i crediti locazioni previsti dai vari decreti?

No estado atual, foram fornecidos três créditos de arrendamento:

  1. CREDITO LOCAZIONI Decreto Rilancio: previa um crédito de 60% em arrendamentos e arrendamento (ou 30% do aluguel da empresa) no caso de uma queda na rotatividade de 50% em comparação com o ano anterior. Válido para os meses de março, abril, maio, junho (e julho para atividades de acomodação) ano 2020;
  2. Locais de crédito Ristori Decreto: Um crédito de 60% em arrendamentos e arrendamento (ou 30% do aluguel da empresa) no caso de um faturamento de 50% em comparação com o ano anterior. Válido para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2020 e, no caso de atividades comerciais, das quais no Anexo 1 da mesma lei de decretos, ou no caso de atividades comerciais das quaisall’allegato 2 do decreto Risori-bis (decreto legislativo 9 de novembro de 2020, n. 149)
  3. CREDITO LOCAZIONI Decreto Sostegni: Prevê -lo para um crédito de 60% em arrendamentos e arrendamento (ou 30% do aluguel da empresa) no caso de uma queda na rotatividade de 50% em comparação com o ano anterior. Válido para os meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2021.

À luz da interpretação do ADE, os ASDs não podem se beneficiar dedel solo arrendamentos de crédito do decreto Ristori.

= Um esclarecimento seria apropriado nesse sentido pelo ADE visto che molte associazioni in assoluta buona fede ritenendosi soggetti esercenti attività di impresa per la parte di attività svolta in seno alla loro P.IVA hanno provveduto a cedere il credito locazioni sia dei mesi di ottobre, novembre e dicembre 2020 nonché quello dei mesi del 2021 per i quali sussistevano i presupposti di calo del fatturato.

Isso também à luz do fato de que o mesmo artigo 8 do mesmo decreto do segundo parágrafo é declarado que "2. 2" Ristori ", não tem como objetivo expandir o número de beneficiários do bônus nos meses de outubro, novembro e dezembro, mas para recordar o requisito da queda na rotatividade de cada mês de referência (outubro, novembro e dezembro de 2020) de pelo menos 50% em comparação com o mesmo mês do período anterior. 219

Tuttavia, su questo punto l’AdE afferma che “la dicitura “in quanto compatibili” contenuta nel citato articolo 8, comma 2 del decreto “Ristori”, non è volta ad ampliare il numero di beneficiari del bonus per i mesi di ottobre, novembre e dicembre, quanto piuttosto a richiamare il requisito del calo del fatturato di ciascun mese di riferimento (ottobre, novembre e dicembre 2020) di almeno il 50% rispetto allo stesso mese del periodo d’imposta precedente.”

 


Quais são as consequências em caso de crédito transferido pelo Enter?

O TEA terá que derramar a quantidade desconhecida aumentada por penalidades e interesses.

Parece apropriado destacar que uma situação desse tipo colocaria ainda mais um setor em dificuldade, o esporte, já atingiu com força.

 


O que permitimos que você o aconselhe? Locais para outubro, novembro e dezembro de 2020 Recomendamos que você entre em contato com seu contador e verifique a estratégia a ser adotada à luz desta resposta fornecida pelo Hades.

Se hai beneficiato del credito locazioni per ottobre, novembre e dicembre 2020 Ti consigliamo di contattare il Tuo commercialista e di verificare la strategia da adottare alla luce di questa risposta fornita dalla AdE.

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Fonte:
-Artigo 8 Decreto de 28/10/2020 n. 137 (DL Ristori)
-Nex 1 Decreto de 28/10/2020 n. 137 (DL Ristori)
- Resposta N2 562 de 26 de agosto de 2021
-Ticlete 28 Decreto de 19/05/2020 n. 34 (relançamento do DL)
-Atícula 4 Decreto de 25/05/2021 n. 73 (DL SOSTS)
- Artigo de 26/08/2021 publicado em fiscoggi.it