Este ano também lembramos que teremos que solicitar aos nossos fornecedores a questão do final do ano faturas alguns dias antes dos 31. || 164
Mettiamo in evidenza che è NECESSARIO che le fatture del mese di dicembre vengano emesse ed inviate allo SDI qualche giorno prima del 31/12/2021: in caso contrario potrebbero essere ricevute nel 2022 e pertanto potremo registrarle ai fini IVA solo nel 2022.
IN SINTESI,
AI FINI DELL’IVA A CAVALLO D’ANNO RICORDIAMO CHE:
- Para poder deduzir o IVA nas compras, é necessário que a fatura seja recebida e contabilizada;
- A data da fatura passa em segundo plano em comparação com a data do recebimento; Além disso, para receber e escrever, sendo capaz de "reproduzir" a dedução do IVA, não é válido para os documentos relacionados ao mês de dezembro, mas recebido em janeiro, mesmo se recebido e anotado em 15 de janeiro.
- Ciò significa che la regola dei 15 giorni in più per ricevere ed annotare, potendo “retrodatare” la detrazione IVA, non vale per i documenti relativi al mese di dicembre, ma ricevuti a gennaio, anche se ricevuti ed annotati entro il giorno 15 di gennaio.
- As faturas de dezembro devem ser materialmente recebidas na gaveta das faturas e taxas por 31/12/2021.
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