você também está enfrentando um Renovação de construção ou um || 165 manutenzione straordinaria e, da più parti, hai ricevuto la Informações corretas que em caso de compra debeni significativi devi prestare particolare attenzione in quanto IVA na compra pode ser parcialmente 10% e em parte a 22%. || 174
Ti dico subito che questa informazione è esatta, tuttavia è importante comprendere che Não para todas as intervenções de construção, existe a obrigação de aplicar a norma de bens significativos Ipfault é o padrão de significativo. Erro.
Vamos por ordem.
Neste artigo, tratarei os seguintes tópicos que são essenciais para entender quando e como o IVA deve ser aplicado de acordo com a norma de bens significativos:
- Quais são os tipos de obras de construção e quais IVA são descontos na fatura;
- Ativos significativos são; IVA em caso de bens significativos;
- Come si applica l’IVA in caso di beni significativi;
- para o que funciona, o IVA não se aplica com base na norma de bens significativos.
1. Quali sono le tipologie di lavori edili e quale IVA scontano in fattura:
A construção da construção é assim categorizada pelo artigo 3, parágrafo 1, decreto presidencial 380/2001:
- Lett. a): Manutenção Ordinária
- Lett. b): Manutenção extraordinária
- Lett. c): Restauração e reforma conservadora
- Lett. D): Renovação de construção
- Lett. e): Novas intervenções de construção
os trabalhos referidos em Lett. a) e b) Eles desfrutaram do aplicativo de IVA subsidiado de 10% desde 2012 estabelecido pelo artigo 7, parágrafo 1, Lett. b) da Lei 488/1999. No caso de Ativos significativos Parte em parte A taxa subsidiada de 10% e em parte a taxa de 22% com as regras que veremos nos parágrafos a seguir é aplicada.
os trabalhos referidos em Lett. c) e d), por outro lado, eles estão naturalmente sujeitos ao IVA 10%, conforme decreto presidencial 633/1972, Tabela A, Parte III. Essa taxa de 10%, portanto, também se aplica no caso de ativos que se enquadram na lista de bens significativos.
Finalmente, os trabalhos referidos em Lett. e) Eles estão naturalmente sujeitos a um IVA de 10%de acordo com o decreto presidencial 633/1972, n. Guia 127 Quaterdecies. A, Parte III (4% no caso da First Home Construction, D.P.R. 633/1972, n. 39 TAB. A, Parte II) conforme decreto presidencial 633/1972. Essa taxa de 10% (4% no caso de construção da primeira casa) também se aplica ao caso de ativos que se enquadram na lista de bens significativos.
2. Cosa sono i beni significativi:
Os ativos significativos são os ativos cujo valor é considerado prevalente em relação ao desempenho do trabalho/instalação e, portanto, desconta parcialmente 22% e em parte 10%.
o D.M. 29 de dezembro de 1999 Identidade de certa forma Tassivo Os bens significativos listando -os: || 244
- Ascensori e montacarichi;
- acessórios externos e internos;
- Boiler;
- Vídeo e interfones;
- apparecchiature di condizionamento e riciclo dell’aria;
- Trabalhadores sanitários e torneiras dos banheiros;
- plantas de segurança.
Então, se você estiver realizando um trabalho de construção referido no Lett. a) o b) ed acquisti e fai installare Um dos ativos significativos mencionados na lista anterior que você precisará necessariamente aplicar o IVA com base no Regra de bens significativos. Não vale nada que (por exemplo) o encanador desencadeie o desempenho a uma empresa de construção que atua como um "contratado geral": em qualquer caso em relação ao desempenho inerente aos bens significativos, será necessário aplicar o IVA com a taxa relativa em parte de 22% e em parte de 10%.
Se acquisti semplicemente il bene facendolo installare ad altro fornitore, l’acquisto del bene significativo sarà interamente assoggettato all’aliquota del 22%.
3. Como o IVA se aplica em caso de bens significativos:
Mas como o IVA se aplica em caso de bens significativos?
Bom, como mencionado acima, a taxa facilitada de 10% é parcialmente aplicada e em parte a taxa de 22%.
O mecanismo é mais simples do que você poderia pensar. Primeiro de tudo, será suficiente identificar o valor dos bens trabalhistas e de consumo (peças isoladas) do fornecimento. Esse valor multiplicado por dois (trabalho x 2) constituirá a parte do impacto da fatura sujeita a 10%, a parte restante do despacomono do homem tributável será submetida à taxa de 22%.
Per calcolare l’IVA corretta basterà innanzitutto individuare il valore della manodopera e dei beni di consumo (parti staccate) della fornitura. Detto valore moltiplicato per due (manodopera X 2) costituirà la parte dell’imponibile della fattura assoggettata al 10%, la restante parte dell’imponibile della fattura verrà assoggettata all’aliquota del 22%.
Fazemos alguns exemplos absolutamente práticos:
Esempio 1:
Total Supply € 10.000
Manodopera €2.500
- 10% tributáveis a 10% = (2.500 € x 2) = € 5.000
- ingênuo a 22% = (10.000 € - € 5.000) = € 5.000
Esempio 2:
Fornecimento total € 10.000
Trabalho + Materiais (peças destacadas) € 3,500
- Imponibile al 10% = (3.500€ X 2) = € 7.000
- On Ofable to 22% = (€ 10.000 - € 7.000) = € 3.000
TOTAL SUPPRIMENTO € 10.000
Totale fornitura € 10.000
Trabalho + Materiais (peças destacadas) € 5.000
- Imponibile al 10% = (5.000€ X 2) = € 10.000
- Overible a 22% = (€ 10.000 - € 10.000) = € zero
Esempio 4:
Fornecimento total € 10.000
Trabalho + Materiais (peças destacadas) € 6.500
- precisível a 10% = (6,500 € x 2). Vai para 10% = € 10.000
- ingênuo a 22% = (€ 10.000 - € 10.000) = € zero
Como você pode ver, tudo é complexo, mas não é impossível de entender.
4. Para o que funciona, o IVA não se aplica com base na norma de bens significativos:
Como já colocado em Clear, se você estiver fazendo obras de construção que se enquadram nas letras c), d) e e), você não precisará aplicar a norma de bens significativos, pois os trabalhos desse tipo não desfrutam de uma facilitação em relação ao IVA, mas desfrutam das taxas naturais de IVA de 10% e 4%. No entanto!
Attenzione però!
).lett. c), d) o e)).
Se você não exibir o título de autorização, o fornecedor terá todo o direito de aplicar o IVA com base no padrão de || 348 beni significativi. || 351 ==
Fontes:
– Articolo 3, comma 1, D.P.R. 380/2001
– Artigo 7, parágrafo 1, Lett. b) da lei 488/1999
- D.P.R. 633/1972, Tabela A, Parte III