A reforma do esporte conforme le.lgs. n. 36/2021 O 1º do 1º= julho de 2023 25 do decreto legislativo 36/2021, ou seja, atleta, treinador, instrutor, técnico, diretor de esportes, treinador atlético e diretor de corrida..
Il Dpcm del 22 gennaio 2024 ha invece fornito ulteriori precisazione inerenti le mansioni che possono essere considerate come necessarie per lo svolgimento della disciplina sportiva diverse da quelle previste dall’art. 25 del Dls 36/2021 ovverosia atleta, allenatone, istruttore, direttore tecnico, direttore sportivo, preparatore atletico e direttore di gara.
Fornecemos alguns esclarecimentos sobre os itens acima
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Dpcm del 22 gennaio 2024:
== decreto legislativo de 28 de fevereiro de 2021, n. 36 e em particular arte. 25, parágrafo 1 (como modificado pelo decreto legislativo 29 de agosto de 2023, n.120), que estabelece que é um trabalhador esportivo:
- o atleta,
- o treinador,
- o instrutor,
- O Diretor Técnico,
- il direttore sportivo,
- O treinador atlético e
- O diretor de corrida que exerce a atividade esportiva em direção a uma consideração em favor de um assunto do sistema esportivo registrado no Registro Nacional de Atividades Esportivas Amadoras
também é considerado um trabalhador esportivo CARDA de acordo com o artigo 15, que realiza atividade de trabalho Rumo a uma consideração em favor de um ASD ou SSDRL como parte dos deveres Caindo dentro daqueles necessários para o desempenho das atividades esportivas= (com base nos regulamentos técnicos da disciplina esportiva única) Deveres administrativos geradorescon esclusione delle mansioni di carattere amministrativo-gestionale.
Após este DPCM, cada federação especificou quais são as tarefas consideradas necessárias para o desempenho da disciplina esportiva.
dentro das tarefas acima mencionadas, a atividade do "animador" ou "colaborador" no campo do verão. Portanto, não sendo capazes de ser colaboradores esportivos, eles devem ser crostos como explicados nos parágrafos seguintes.
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Mansioni non previste possibili soluzioni:
In base quanto specificato dal Dlgs 36/2021 e dal Dpcm, sussiste quindi la possibilità di attivare con i collaboratori sportivi contatti di collaborazione coordinata continuativa.
Nel frangente in cui le ASD o SSDRL non trovano riscontro nelle mansioni indicate e quindi necessitano di particolari figure di supporto (ad esempio gli animatori di campus estivi) le possibili soluzioni eles podem ser exclusivamente Assunto Subordinado Emprego com a aplicação do Contrato Coletivo emitido em janeiro de 2024 Referindo -se aos trabalhadores do esporte:
- rapporto di lavoro subordinato con applicazione del contratto collettivo emanato a gennaio 2024 riferito ai lavoratori dello Sport: Contratto subordinato lavoratori sportivi (CCNL)= Performance ocasional de auto -emprego (Artigo 2222 Cod Civ) com a obrigação da comunicação relativa no potal do Ministério do Trabalho
- prestazione di lavoro autonomo occasionale (art 2222 cod civ) con l’obbligo della relativa comunicazione sul potale del Ministero del Lavoro (link para o nosso artigo a este respeito) e pagamento do imposto retido na fonte de 20% em € 5.000,00 por ano por percentual.
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Quali sono le differenze tra lavoro subordinato e prestazione autonoma occasionale:
Nel = Emprego subordinado= com o qual o trabalhador se compromete a fornecer sua atividade manual ou intelectual sob dependente e sob a direção do empregador em troca de uma remuneração específica. Entre os revendedores da natureza subordinada do relacionamento incluem: as diretrizes técnicas e o controle e o poder disciplinar do empregador, a inserção na organização da empresa, a execução do relacionamento de trabalho com materiais e equipamentos do empregador, a contratação do risco de negócios, o pagamento em que o pagamento e o desempenho periódico e a observância de uma hora de trabalho e a colaboração. O vínculo desses índices é sozinho adequado para distinguir o trabalho autônomo do subordinado, de fato, os critérios devem ser avaliados no escopo geral do relacionamento, também tendo em conta os métodos concretos de execução do serviço ou o desempenho intrínseco.
Nel = Relacionamento autônomo (art. 222 Cod Civ) il prestatore svolge a favore del committente un’opera o un servizio, con lavoro prevalentemente proprio, senza vincolo di subordinazione e senza alcun coordinamento con la struttura organizzativa del committente stesso. Tra committente e prestatore d’opera viene quindi stipulato un contatto d’opera per la validità del quale non è necessaria la forma scritta. L’esercizio dell’attività deve essere del tutto occasionale, senza i requisiti della professionalità e della prevalenza.
Fontes e referências regulatórias:
- Número da lei 24/2020
- Articolo 5 della Legge numero 86/2019
- Decreto legislativo 28 de fevereiro Número 36