= || 167 Legge di Bilancio 2025 l’articolo 3, comma 1 del D.Lgs. n. 22/2015, introduzindo assim a Novo requisito de contribuição para usar o Naspi, no caso de evento do desemprego involuntário que ocorreu a partir de 1 de janeiro de 2025 qualora, nei 12 mesi precedenti tale evento, abbiano interrotto un rapporto di lavoro a tempo indeterminato per dimissioni volontarie o a seguito di risoluzione consensuale.
= especificamos abaixo das características.
|| 183
Premessa:
O NASPI é reconhecido pelos trabalhadores que têm requisitos involuntariamente:
Novo: || 223
Per contrastare eventuali abusi nel ricorso all’istituto della NASpI, la Legge di Bilancio 2025 stabilisce che, in riferimento agli eventi di desemprego de 1 de janeiro de 2025, non si matura il diritto alla NASpI
- se o trabalhador renunciar ou resolver de forma abrangente a relação de emprego e, nos 12 meses seguintes, for contratada por outro empregador e demitida a partir deles; || 232
- se il nuovo rapporto di lavoro non è durato almeno 13 settimane.
Nesse caso, o requisito, já em vigor em ordem, de 13 semanas de contribuição deve ter sido acumulada no período. Intercorrente entre os dois eventos, e não no período mais amplo, consistindo no período de quatro anos que precede o evento involuntário de desemprego.
O padrão está sujeito às hipóteses nas quais o benefício do desemprego foi reconhecido para renúncia no período de maternidade, justa causa ou resolução consensual no contexto de procedimentos de demissão por motivo objetivo justificado.
referido na letra c) do artigo 3 acima mencionado (ou seja, 30 dias de trabalho nos 12 meses anteriores) não é mais necessário para eventos de desemprego a partir de 1 de janeiro de 2022.
Fontes regulatórias:
Número circular 3 de 15-01-2025 | Detalhes de circular, mensagens e regulamentos INPs
|| 259 == Contatos
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