Lei n. 207 de 30 de dezembro de 2024 (Lei do Orçamento 2025) publicado no Número Oficial de Gazette 305 de 31 de dezembro de 2024Contiete Novo número que afeta a tributação da receita dos funcionários dependentes do ano fiscal de 2025 e que impõem novas obrigações contra trabalhadores e empregadores.

Mais informações em referência às novas obrigações.

 


O que a legislação prevê:

Sobre o tratamento tributário O subsídio de viagem fora do comum ou dentro do município, como i Reembolso de custos de alimentos, acomodações, viagens e transporte Afastado pelo trabalhador permanece isento de tributação e IRPEF, portanto, na formação de renda, a partir do trabalho dos funcionários. Obviamente, todas as despesas incorridas pelo trabalhador a serem consideradas e, portanto, isentas do exposto acima, devem ser solicitadas pelo próprio trabalhador e acompanhadas por uma forma específica e documentação relativa, provando as despesas incorridas.

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Novità 2025:

ao respeitar os limites diários, se as despesas incorridas pelo trabalhador e também pelos administradores não estiverem documentados com o pagamento rastreávelmezzo tracciabile di pagamento, ou se você não conseguir demonstrar que esse tipo de pagamento foi usado, além da tributação do livro único (salário), o empregador não poderá mais deduzir o ônus reembolsado. O custo da viagem será aumentado tanto do IRPEF quanto das cobranças de previdência social aplicadas à renda do trabalhador e ao IRES e ao IRAP no valor tributável do empregador.

também é especificado que, na questão da dedutibilidade dos custos de representação, eles serão dedutíveis se os pagamentos forem feitos com pagamento bancário ou postal ou por outros sistemas de pagamento rastreáveis.

 


 

Fontes:

https: //www.gazzettaussa.it/eli/id/2024/12/31/24g00229/sg


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