Se você seguir nosso canal do YouTube, certamente, embora o trabalhador sempre tenha a oportunidade de renunciar, limitado ao descartar seus funcionários, no entanto, esse limite é menor no caso de insultos nas redes sociais. || 168

La Cassazione è recentemente intervenuta ritenendo che se un lavoratore insulta sui social network il proprio datore di lavoro, quest’ultimo potrà licenziarlo per giusta causa.

Mas vamos para os graus.

 

Quando il datore può licenziare un lavoratore?

A demissão do trabalhador pode ser dividida em três macro-categorias:

  • Just Cause
  • Razão subjetivo justificado
  • Razão objetiva justificada

giusta causa = da relação de trabalho e, portanto, justifica uma demissão com efeito imediato, sem ter que esperar pelo período de aviso prévio pelo previsto pelo acordo coletivo.

o Razão subjetivo justificado É determinado por uma inadimplência grave do trabalhador: nesse caso, a gravidade da conduta é menos séria que a causa certa e, portanto, será necessário respeitar o trabalhador ao subsídio de substituição do aviso.

IL Razão objetiva justificada, finalmente, não é a conseqüência de uma violação séria do funcionário, mas, pelo contrário, deriva de razões técnicas, organizacionais e produtivas.  Em essência, esses são todos os casos em que a empresa implementa uma reorganização interna, que traz a necessidade desse trabalhador em particular.

 

Nel dettaglio: la giusta causa

Um dos exemplos mais típicos de demissão por justa causa é certamente a insubordinação.

com o== 27939 de 13.10.2021 A cassação enfatizou que a noção de insubordinação não pode ser limitada à recusa do trabalhador em cumprir as disposições dos superiores, também entendendo "Qualquer comportamento destinado a comprometer a execução e o desempenho correto das disposições da empresa".

Ecco il video dell’autrice che introduce l’ultima parte dell’articolo:

Attenzione agli insulti sui social network!

Além de ter expandido a interpretação de Insubordinação Institute, o Tribunal de Cassação também interveio em dois outros pontos de importância fundamental:

  • = Antes de tudo, ele estabeleceu que A publicação de uma postagem no perfil pessoal de um sujeito é "por si só, adequado para determinar a circulação da mensagem entre um grupo indeterminado de pessoas" e não pode ser considerado, portanto, Mera Liberdade de expressão. Portanto, você não pode profundamente nos insultos nas redes sociais: pode custar -lhe querida!
  • também foi declarado que o Responsabilidade pessoal pelo trabalhador Após o uso incorreto das ferramentas de TI, como redes sociais.

I nostri consigli

hoje hoje para usar as redes sociais para usar nossas emoções ... eu que, seguindo a intervenção da Suprema Corte, se você é um trabalhador aceita um conselho: Respire profundamente antes de postar estados, histórias, postagens, twit e qualquer outra coisa insultando seu gerente, seu superior, seu chefe ou a empresa em que você opera, porque isso pode custar o local!

 


FONTI:

  • Cassazione n. 27939 del 13.10.2021
  • Tribunal de Recurso da sentença de Roma de 27.11.2018; || 249
  • 300/1970;
  • Manual da lei trabalhista do juiz, Izzo, Solombino ed. Simone;
  • Libes e vida do trabalhador: perfis substanciais e processuais. AdmaIora.

Veja também nosso vídeo sobre demissão por causa justa e razão justificada