Toda vez que eles solicitam que você forneça seus dados em uma loja, no supermercado, na academia e em geral para qualquer serviço, a notória política de privacidade, considerada pela formalidade mais inútil completamente inútil.
nunca você nunca se perguntou o motivo da existência das informações sobre a privacidade?
As origens do direito à confidencialidade
A privacidade - italiana, direito à confidencialidade - foi introduzida na Itália com oDecreto legislativo 196/2003.
Regulamento da UE n. 679/2016 (GDPR)Regolamento UE n. 679/2016 (GDPR), em vigor em 24 de maio de 2016 (mas implementado a partir de 25 de maio de 2018).
O decreto primeiro e o regulamento têm um objetivo comum na substância: para proteger o uso e disseminação de nossos dados sensíveis= Nome, sobrenome, código tributário, particularidade física, origem étnica etc.) e estabeleça penalidades conseqüentes em caso de violação.
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As definições do GDPR (Regulamento da UE n. 679/2016)
certamente você já ouviu falar deinteressato, titolare e PASSO DE TRATAMENTO. Termini?
Ma quando si utilizzano questi termini?
Vamos ver alguma clareza:
- L’ Interessado É a pessoa natural identificada ou identificável (também indiretamente) através de dados pessoais.
- IL Proprietário do processamento è colui che ha il potere di determinare le finalità ed i metodi di trattamento dei dati personali.
- Il Processo de processamento É o assunto (pessoa natural ou legal) que realmente processa os dados da parte interessada.
Sulla base delle regole stabilite in seno al GDPR:
- L 'interessato = O proprietário tem o direito de acessar os dados sobre ele, para corrigi -los e pedir o cancelamento a qualquer momento;
- IL || 229 titolare del trattamento Deve garantir que a legislação de privacidade não seja violada;
- IL= Frease do tratamento Fazemos um exemplo concreto:
Facciamo un esempio concreto:
Você compilou um formulário para obter o cartão de pontos em um supermercado, assinando as informações.
A partir desse momento:
- Você é o proprietário interessado dos dados,
- O supermercado é o controlador de dados e nomeará
- Pessoa responsável pela empresa (ou pelas empresas) que inserirá seus dados em um banco de dados especial, para que você possa receber ofertas, descontos e qualquer outra coisa com base nos dados fornecidos (pense em um desconto importante na sua despesa no aniversário do seu dia).
O conteúdo das informações de privacidade: podemos nos recusar a assinar?
Com as informações, o controlador de dados cumpre a função de fazer você saber as maneiras pelas quais processa seus dados.
Em uma informação preparada corretamente, você encontrará:
- L’identità e i dati di contatto del titolare e del responsabile del trattamento;
- os propósitos do processamento (ou seja, a razão pela qual seus dados são solicitados) e os interesses legítimos do proprietário;
- Quaisquer destinatários dos dados e a possível intenção de transferi -los para países terceiros;
- o período e os métodos de conservação de dados;
- A possibilidade de revogar o consentimento;
- qualquer obrigação legal ou contratual na qual a coleção se baseia;
- A existência de um processo automatizado de tomada de decisão.
Essas são todas as informações que você recebe para garantir o direito à proteção de sua privacidade.
= Nenhum de nós é obrigado a assinar as informações: diariamente, o controlador de dados terá a necessidade de sua assinatura. Onde não assinado, em essência, ninguém poderia processar seus dados e, portanto, você não pode receber as atividades solicitadas (pense nas informações que assinará seu contador).
Chi può violare la nostra privacy?
todos os Titulares do tratamento Eles poderiam violar sua privacidade, talvez fornecendo seus dados (por exemplo, por exemplo, eletrônicos) a empresas de terceiros que lidam com publicidade, promoções e qualquer outra coisa.
Attenzione dunque: Quando eles enviarem a Política de Privacidade, verifique se o tratamento ocorre de acordo com sua vontade, portanto, S e você não deseja ser contatado por terceiros, nega o consentimento para essa aparência!
Fontes:
- vv. Código de privacidade, comentário sobre decreto legislativo 30 de junho de 2003, n. 196, Giuffrè, Milão. 2004;
- Ciccia Messina, Bernardi: Privacidade e Regulamento Europeu 2016/679, IPSOA, Milão, 2016;
- Pelino, Bistolfi, Bolognini, Il regolamento privacy europeo. Commentario, Giuffrè, Milano, 2016;
- Pizzetti, Privacidade e Direito Europeu à Proteção de Dados, Giappichelli, Turim, 2016. || 310