A lei de Orçamento 2025 (Lei 207/2024)== NOVENTIDADE SPELIATIVA RELATIVA DE DEDUÇÕES DE PROBLEMO SOBRE RENDIDA, tratamento suplementar e deduções para membros da família dependente, a serem aplicados à renda dos funcionários e assimilados em 01/01/2025.
Aqui estão as principais novidades e suas características.
Quais são as deduções do trabalho dos funcionários:
= reconhecido no salário ou na declaração de imposto com o objetivo de reduzir o impacto do IRPEF no salário e, portanto, diminuir o imposto para os trabalhadores.
O valor máximo devido em 2024 é de 1.955 euros, um valor calculado com base na renda produzida mensalmente/anualmente, com base na duração das relações de emprego ou em emprego.
A "área tributária", de forma assim, é prolongada a renda de até 8.500 euros, ou o valor abaixo do qual os impostos não são deduzidos e pagos.
Viene quindi esteso ai redditi fino a 8.500 euro la così detta “NO tax area”, ovvero l’importo al di sotto del quale non vengono trattenute e versate le imposte.
Lembramos: as deduções dependentes são contadas com base nas disposições da legislação de referência ( DPR Número 917 de 22 de dezembro de 1986= Produto. == art 1, modified by law 234/2021 art 1 c3 and by law 207/2024 art 1 c3, a sum is recognized as a supplementary treatment - which does not contribute to the formation of income - Of an amount equal to 1,200 euros starting from the year 2022, if the total income is not exceeding 1,5000 euros and if there is a net Irpef greater than 0 (zero), net of the deducting deductions Somente, mas a aplicação da dedução de 1.955 euros diminuiu no valor de 75 euros, em comparação com o período do ano. 201
Il Trattamento integrativo:
Come previsto dal DL numero 3/2020 art 1, modificato dalla Legge 234/2021 art 1 c3 e dalle Legge 207/2024 art 1 c3, viene riconosciuta una somma a titolo di trattamento integrativo – che non concorre alla formazione del reddito – di importo pari a 1.200 euro a partire dall’anno 2022, se il reddito complessivo non è superiore a 1.5000 euro e se presente IRPEF netta maggiore di 0 (Zero), al netto delle sole detrazioni da lavoro dipendente, ma applicando la detrazione di 1.955 euro diminuita dell’importo di 75 euro, rapportato al periodo dell’anno.
Il trattamento integrativo, inoltre, potrà essere riconosciuto per i redditi superiori a 15.000 euro e fino a 28.000 euro a condizione che la somma delle detrazioni di seguito indicate sia superiore all’IRPEF lorda:
- detrazioni per carichi famigliari;
- encontre -se para o trabalho dos funcionários;
- = Dementões sobre interesses para mutUias agrícolas e imobiliárias;
- = Deduações para desembolsos liberais; para deduções para despesas médicas;
- rate relative alle detrazioni per spese mediche;
- parcelas relacionadas às deduções de intervenções para recuperar o patrimônio da construção e a requalificação energética;
- Deduações previstas por outras disposições regulatórias para renda incorrida.
A Lei de Bônus 207/2024:
Come previsto dalle Legge n 207/2024 art 1 (commi da 4 a 8) è riconosciuto un bonus, che non concorre alla formazione del reddito, con un reddito complessivo fino a 20.000 euro.
O bônus é aplicado como uma porcentagem da renda dos funcionários, conforme indicado abaixo:
- 7,1% se a renda do trabalho = não está excedendo 8.500 euros;
- 5,3% se a receita do funcionário = é superior a 8.500 euros, mas não 15.000 euros;
- 4% se a renda de emprego do emprego é maior que € 15.000 e até 20.000 euros O. || 238
In fase di conguaglio (di fine anno o di cessazione del contratto) se quanto già erogato risultasse non spettante dovrà essere recuperato e se il recupero è di importo maggiore di 60 euro il recupero verrà effettuato in 10 rate di pari importo a partire dalla prima retribuzione alla quale si applicano gli effetti del conguaglio.
O bônus é calculado para funcionários com previsão tributável de até 20.000 euros e esse valor de previsão determina a porcentagem a ser aplicada ao imposto tributável do mês.
O valor do bônus fornecido pelo imposto substituto é compensado pela instituição de compensação referida em # = Art 17 dos DLGs. 241/1997 (f24).
|| 249
L’ulteriore detrazione fiscale (Legge 207/2024):
conforme exigido pela Lei N 207/2024 Art 1 parágrafo 6 e 7 de 1 de janeiro de 2025 é reconhecido uma dedução de impostos adicionais per i redditi di lavoro dipendente. Spetta l’ulteriore detrazione dall’imposta lorda, rapportata al periodo di lavoro, di importo pari a:
- 1.000 euros se o valor da renda total é superior a 20.000 euros, mas não para 32.000 euros;
- 1.000 euros, se a renda = = não superior a 32.000 euros, mas não para 40.000 euros euros, calculado com base nas disposições da legislação.
na fase de ajuste (no final do ano ou cessação do contrato) se o que já foi desembolsado não for recuperado e, se a recuperação for de uma quantia maior que 60 euros, a recuperação será realizada em 10 parcelas de quantia igual da primeira remuneração à qual os efeitos da família se aplicarão a cargas da família: || 276
L’ulteriore detrazione verrà calcolata fino a capienza dell’IRPEF e il conteggio viene effettuato dopo aver calcolato tutte le altre detrazioni.
La finalità dell’ulteriore detrazione è quella di aumentare le detrazioni spettanti per lavoro dipendente e quindi permettere al lavoratore dipendente di pagare un’imposta inferiore o più bassa.
Detrazioni per carichi familiari:
Viene modificato l’art 12 comma 1 lett c del TUIR e viene ridefinito l’ambito di applicazione della detrazione fissando un limite di età del figlio per poterne avere diritto.
Sem o prejuízo do requisito de renda para ser considerado fiscalmente cobrado até 2025, a dedução é reconhecida por cada criança igual ou com mais de 21 anos de idade, mas menos de 30 anos. Esse limite máximo de idade não se aplica a crianças com deficiência fiscalmente dependente. Em vez disso, o valor potencial anual da dedução permanece inalterado, a fórmula prevista pela legislação e pelas regras de quantificação da dedução realmente devida.
Art 12 parágrafos 1 letra d do tuir é modificada e o público dos outros membros da família que pode dar o direito à dedução relativa é reduzida. A partir do período fiscal de 2025, a dedução para outros membros da família dependente só pode ser reconhecida por cada ascendente que vive com o contribuinte.
Para os contribuintes que não são cidadãos italianos ou um estado membro da União Europeia, deduções para membros da família dependentes fiscalmente não devem ser devidos aos membros da família que residem no exterior.
DPR 917 de 22 de dezembro de 1986
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